A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu, em caráter cautelar, as operações aéreas da Voepass desde a última terça-feira, 11 de março, impedindo a empresa de operar voos e comercializar passagens. A suspensão seguirá até que a companhia consiga comprovar a retomada da sua capacidade de garantir o nível de segurança exigido pelos regulamentos em vigor.
Diante dessa situação, muitas dúvidas surgiram entre os consumidores que haviam adquirido passagens aéreas com a empresa. Perguntas como “Como ficará minha situação?”, “Quais são os meus direitos?” e “Como devo agir?” são comuns nesse momento de incerteza.
Para esclarecer os direitos dos passageiros, especialmente para os consumidores da região do Vale do Aço, onde a Voepass realizava um voo diário de ida e volta entre o Aeroporto Regional e Congonhas, em São Paulo, o diretor do Procon de Ipatinga, Diego Castro, forneceu informações importantes.
Direitos dos passageiros
De acordo com a Resolução nº 400/2016 da Anac e o Código de Defesa do Consumidor, a empresa responsável pela venda das passagens deve entrar em contato com o passageiro com até 72 horas de antecedência do voo, oferecendo as seguintes opções: reembolso integral do valor pago ou reacomodação em outro voo da mesma companhia, se houver disponibilidade.
Situação no aeroporto
Nos casos em que o passageiro já tenha se deslocado até o aeroporto sem ser informado previamente sobre a suspensão, ele também possui direitos assegurados. O Procon orienta que, neste caso, o consumidor procure imediatamente o guichê da empresa responsável pela venda da passagem, que deverá oferecer soluções viáveis.
“A empresa pode oferecer o reembolso integral, a realocação em outro voo imediato — seja da própria companhia ou de outra empresa para o mesmo destino — ou, se houver disponibilidade, um transporte alternativo, como rodoviário”, explicou Diego Castro.
O diretor do Procon destacou que, em casos como esse, pode ser necessário aguardar pela realocação, e a companhia aérea deve garantir assistência ao passageiro conforme o tempo de atraso:
• Mais de 1 hora: oferta gratuita de serviços de comunicação, como internet e telefone. • Mais de 2 horas: fornecimento de alimentação, por meio de voucher ou refeição direta. • Mais de 4 horas: caso haja necessidade de pernoite no aeroporto, a empresa deve oferecer hospedagem, além dos serviços anteriores.
Dicas do Procon
O Procon de Ipatinga também listou algumas recomendações para ajudar o consumidor a lidar com a situação:
• Não espere o contato da empresa que vendeu a passagem. Seja proativo e busque uma solução, seja para reembolso, realocação ou outro encaminhamento. • Documente tudo: tenha em mãos os comprovantes de pagamento, passagens, trechos, datas, tentativas de solução e eventuais prejuízos sofridos. Isso pode ser essencial caso precise tomar medidas legais. • Caso a empresa não resolva o problema, procure o Procon de sua cidade ou registre uma reclamação na plataforma www.consumidor.gov.br. • Se o problema persistir, reúna toda a documentação e consulte um advogado de sua confiança para buscar reembolso e reparação por danos materiais e morais.
Atendimento no Procon
Até a manhã desta quinta-feira (13), o Procon de Ipatinga ainda não havia recebido registros de reclamações relacionadas à Voepass. O órgão funciona na sede local da UAI - Unidade de Atendimento Integrado, localizada na Avenida Macapá, 665, no bairro Veneza, com atendimento de segunda a sexta, das 8h às 17h.
Os consumidores podem realizar agendamentos pelo site www.mg.gov.br. Contatos também podem ser feitos pelo telefone (31) 3829-8263 e pelos e-mails [email protected] e [email protected].
“Em casos como o da Voepass, a solução consensual é altamente recomendável, pois a empresa enfrenta evidente instabilidade econômica, o que pode dificultar o reembolso e a reparação no futuro. O Procon de Ipatinga está de portas abertas para atender os consumidores que se sentirem lesados pela suspensão das operações da Voepass. Contem conosco”, finalizou Diego Castro.
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