A Prefeitura de Ipatinga sancionou, nesta terça-feira (11), a Lei nº 5.058, que estabelece multas para quem for flagrado consumindo drogas ilícitas em espaços públicos. O projeto, aprovado pela Câmara Municipal em fevereiro, tem como objetivo fortalecer a fiscalização e coibir o uso de entorpecentes em áreas públicas da cidade.
A legislação, proposta pelo vereador Matheus Lima Braga, prevê multa de 2 UFPI (Unidade Fiscal Padrão de Ipatinga), com valor dobrado em caso de reincidência dentro de 12 meses. Com base na UFPI de 2024 (R$ 151,51), a penalidade inicial seria de R$ 303,00, podendo atingir R$ 757,55 para infratores reincidentes. O valor da multa será reajustado anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O texto também prevê um agravante para casos em que o consumo de drogas ocorra próximo a escolas ou locais com grande circulação de crianças, adolescentes, gestantes e idosos, elevando a multa em 50%. Entretanto, dependentes químicos em situação de rua não serão penalizados financeiramente, mas deverão ser encaminhados para programas de assistência e tratamento especializado.
O vereador Matheus Lima Braga celebrou a sanção da lei em suas redes sociais. Em um vídeo publicado nesta terça-feira, ele ressaltou a importância da nova medida para a segurança pública e afirmou que a iniciativa contribuirá para reduzir o consumo de drogas em locais públicos, além de fortalecer políticas de prevenção e acolhimento.
A Guarda Civil Municipal e outras autoridades competentes serão responsáveis pela fiscalização da nova regra. Os valores arrecadados com as multas serão direcionados para programas de prevenção ao uso de drogas e para instituições que auxiliam dependentes químicos, sob supervisão do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas (COMPPUD). Parte da arrecadação também será utilizada para reforçar e ampliar as ações de fiscalização no município.
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