A reportagem VOX acompanhou na manhã desta quarta-feira (19), na sala de pregão eletrônico do Paço Municipal da Prefeitura de Timóteo (PMT), os trabalhos da Comissão Técnica nomeada pelo Executivo para analisar os documentos encaminhados pelas entidades interessadas em assumir a gestão do Hospital e Maternidade de Timóteo durante o período de 12 meses, a começar da data de 27 de março de 2025, ou até a data do próximo chamamento público pelo Município.
Trata-se de dispensa de chamamento público (n° 02/2025), ou seja, contratação de gestão hospitalar emergencial.
A Associação Feminina de Prevenção e Combate ao Câncer (Ascomcer), de Juiz de Fora; Associação Hospitalar Beneficente do Brasil, de Garça, São Paulo; Instituto Campinas de Atenção e Assistência à Saúde, Educação e Social, de Campinas (ICAASES), São Paulo; Associação Hospitalar São Vicente de Paulo, de Belo Oriente; e o Instituto de Saúde Hospital São Vicente de Paulo, da cidade mineira de Mercês, foram as cinco entidades que participaram do processo nesta quarta.
Segundo lembrou a administração municipal, já está em andamento o processo licitatório para a definição da mantenedora que assumirá o Hospital e Maternidade de Timóteo por mais tempo.
Os trabalhos da 1ª Sessão de Análise de Documentação constataram que, após a verificação dos critérios de habilitação das instituições, foi declarado pela comissão da PMT que todas as entidades “estão com os documentos fiscais e contábeis habilitados”.
Até o dia 26 de março deste ano, o Hospital e Maternidade de Timóteo segue sob a gestão da mantenedora Therezinha de Jesus (HMTJ), de Juiz de Fora.
Ouça o que foi dito, durante a sessão, pelo servidor público e membro da Comissão Técnica do Executivo, Alan Lucas Figueiredo Reis:
Ata circunstanciada
“Diante disso, determina-se o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida para avaliação dos planos de trabalho apresentados pelas entidades, com posterior emissão do parecer técnico conclusivo pela equipe técnica responsável”, segundo citação da ata circunstanciada da reunião desta quarta-feira.
O relato do mesmo documento detalhou as avaliações de cada instituição participante do processo.
Veja:
Associação Feminina de Prevenção e Combate ao Câncer (Ascomcer), de Juiz de Fora
· Apresentou Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS).
· Cumpriu integralmente os requisitos previstos no edital.
· Comprovou experiência mínima de cinco anos.
· Pontuação por tempo de experiência: 0.
Associação Hospitalar Beneficente do Brasil, de Garça, São Paulo
· Apresentou CEBAS.
· Cumpriu integralmente os requisitos previstos no edital.
· Comprovou experiência mínima de cinco anos.
· Pontuação por tempo de experiência: 10.
Instituto Campinas de Atenção e Assistência à Saúde, Educação e Social (ICAASES), de Campinas, São Paulo
· Apresentou CEBAS.
· Cumpriu integralmente os requisitos previstos no edital.
· Comprovou experiência mínima de cinco anos.
· Pontuação por tempo de experiência: 10.
· Foi apresentado o Termo de Convênio n° 53/2009 com o Município de Campinas, porém, em razão da ausência de assinatura das partes, o documento foi desconsiderado para fins de contagem do tempo experiência.
· O contrato firmado entre o ICAASES e a Maternidade Assistência à Infância e Policlínica, de Barbacena, Minas Gerais, contempla atividades de consultoria técnica em gestão hospitalar, além de prestação de serviços médicos, de enfermagem e de técnicos de enfermagem.
Associação Hospitalar São Vicente de Paulo, de Belo Oriente
· Apresentou CEBAS.
· Cumpriu integralmente os requisitos previstos no edital.
· Comprovou experiência mínima de cinco anos.
· Pontuação por tempo de experiência: 10.
Instituto de Saúde Hospital São Vicente de Paulo, de Mercês, Minas Gerais
· Apresentou CEBAS.
· Cumpriu integralmente os requisitos previstos no edital.
· Comprovou experiência mínima de cinco anos.
· Pontuação por tempo de experiência: 10.
· Recomenda-se que a Secretaria Municipal de Saúde diligencie, solicitando a juntada dos instrumentos de contratos firmados entre a entidade e os órgãos competentes para a devida comprovação da capacitação técnica.