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Ex-presidente Fernando Collor é preso em Alagoas, após ordem de Alexandre de Moraes

Collor foi condenado a mais de oito anos por corrupção

25/04/2025 às 07h29 Atualizada em 25/04/2025 às 07h39
Por: Redação VOX
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Foto: Reprodução
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O ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada desta sexta-feira (25), em Maceió (AL), após determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A prisão aconteceu por volta das 4h, quando Collor se preparava para viajar a Brasília para se entregar espontaneamente à Polícia Federal. Condenado a oito anos e dez meses de prisão por corrupção, ele deve ser transferido para a capital federal, onde cumprirá pena em regime fechado.

A defesa de Collor confirmou que ele está custodiado na Superintendência da Polícia Federal em Maceió. Segundo os advogados, o ex-presidente já estava a caminho de Brasília para iniciar o cumprimento da pena. A decisão de Moraes ocorreu após a rejeição de um novo recurso da defesa, considerado pelo ministro como tentativa de atrasar o trânsito em julgado da condenação.

Collor foi condenado por receber R$ 20 milhões em propina para facilitar contratos entre a BR Distribuidora e a empresa UTC Engenharia. De acordo com as investigações da Operação Lava-Jato, o esquema envolveu a manutenção de aliados do ex-senador em cargos estratégicos dentro da estatal, em troca de apoio político e favorecimentos comerciais.

Outros dois condenados no mesmo esquema também tiveram as penas executadas. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos cumprirá quatro anos e um mês em regime semiaberto, enquanto Luis Pereira Duarte Amorim recebeu penas restritivas de direitos. Moraes rejeitou os recursos apresentados por ambos, determinando o início imediato do cumprimento das sentenças.

O caso será analisado em sessão virtual do plenário do STF nesta sexta-feira. O colegiado vai decidir se mantém a prisão de Collor. O ministro Alexandre de Moraes destacou que os embargos infringentes apresentados pela defesa não têm fundamento, já que não houve o número mínimo de votos absolvendo o ex-presidente. A Corte tem permitido a execução imediata da pena quando identifica o uso de recursos com caráter meramente protelatório.

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