Um supermercado de Belo Horizonte foi condenado a indenizar uma ex-funcionária em R$ 15 mil por danos morais, após ela ter sido alvo de falas racistas proferidas por uma colega de trabalho. A decisão foi tomada pela Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) e divulgada nesta quinta-feira (8).
A trabalhadora entrou com uma ação alegando ter sofrido ofensas discriminatórias dentro do ambiente de trabalho, sem que a empresa tomasse providências. Durante o processo, uma testemunha relatou ter presenciado uma caixa do supermercado passar uma vassoura no cabelo da colega e dizer, em tom pejorativo: “escravo não tinha que falar nada e tinha que ficar em silêncio”. Ainda segundo o depoimento, uma cliente presenciou o episódio, que foi comunicado aos superiores, mas nenhuma medida foi adotada.
A empresa, em sua defesa, negou as acusações e afirmou que sempre tratou a funcionária com respeito. Mesmo assim, a 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu o dano e fixou inicialmente a indenização em R$ 7 mil. A profissional recorreu, pedindo o aumento do valor, alegando que a quantia era desproporcional à gravidade da situação.
Ao analisar o recurso, o desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, relator do caso no TRT-MG, entendeu que o dano moral ficou amplamente comprovado e que a postura da empresa, ao se omitir diante do ato discriminatório, reforça a responsabilidade da empregadora. Segundo o magistrado, práticas como essa devem ser combatidas firmemente pela sociedade e também pelas empresas, que têm o dever de promover ambientes de trabalho respeitosos e igualitários.
Levando em conta a gravidade da conduta, o impacto sobre a vítima e as condições econômicas das partes envolvidas, o valor da indenização foi elevado para R$ 15 mil. A empresa já quitou a dívida trabalhista, e o processo foi encerrado e arquivado definitivamente.