Error
Publicidade

STF absolve homem condenado por furtar salame de R$ 14,80 após atuação da Defensoria de MG

Ministro Dias Toffoli, relator do habeas corpus apresentado, reconheceu a aplicação do princípio da insignificância

08/05/2025 às 13h08 Atualizada em 08/05/2025 às 13h15
Por: Fernando Silva
Compartilhe:
Ministro Dias Toffoli. Foto: ASCOM / STF
Ministro Dias Toffoli. Foto: ASCOM / STF

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) conseguiu inverter, no Supremo Tribunal Federal (STF), a condenação de um homem acusado de furtar uma peça de salame avaliada em R$ 14,80.

O caso teve início em Passa Quatro (MG) e percorreu as instâncias da Justiça até chegar ao STF, após negativas em 1º e 2º graus e também no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O principal entrave à absolvição era a reincidência do acusado, que já cumpria pena quando cometeu o furto.

Na decisão proferida nesta terça-feira (6), o ministro Dias Toffoli, relator do habeas corpus apresentado pela DPMG, reconheceu a aplicação do princípio da insignificância.

Segundo o ministro, mesmo em casos de reincidência, o STF tem aceitado a tese quando a conduta é de mínima lesividade e não representa dano efetivo ou potencial ao patrimônio da vítima.

Com isso, a corte considerou a conduta atípica do ponto de vista material e anulou a condenação.

DPMG
A Defensoria destacou que segue empenhada em atuar até as instâncias superiores para evitar punições desproporcionais a pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente quando os delitos envolvem necessidades básicas, como alimentação.

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,67 +0,00%
Euro
R$ 6,29 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 618,422,93 +0,45%
Ibovespa
136,563,19 pts 0.04%
Publicidade