A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) conseguiu inverter, no Supremo Tribunal Federal (STF), a condenação de um homem acusado de furtar uma peça de salame avaliada em R$ 14,80.
O caso teve início em Passa Quatro (MG) e percorreu as instâncias da Justiça até chegar ao STF, após negativas em 1º e 2º graus e também no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O principal entrave à absolvição era a reincidência do acusado, que já cumpria pena quando cometeu o furto.
Na decisão proferida nesta terça-feira (6), o ministro Dias Toffoli, relator do habeas corpus apresentado pela DPMG, reconheceu a aplicação do princípio da insignificância.
Segundo o ministro, mesmo em casos de reincidência, o STF tem aceitado a tese quando a conduta é de mínima lesividade e não representa dano efetivo ou potencial ao patrimônio da vítima.
Com isso, a corte considerou a conduta atípica do ponto de vista material e anulou a condenação.
DPMG
A Defensoria destacou que segue empenhada em atuar até as instâncias superiores para evitar punições desproporcionais a pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente quando os delitos envolvem necessidades básicas, como alimentação.