Uma empresa de segurança e transporte de valores foi condenada a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um ex-vigilante que trabalhava sob temperaturas de até 50ºC dentro de um carro-forte sem ar-condicionado. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (12), pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
De acordo com o processo, o trabalhador alegou que exercia suas funções em condições insalubres, exposto a calor excessivo e sem estrutura adequada para suportar longas jornadas. Uma testemunha confirmou as declarações, afirmando que os veículos eram precários e mal conservados, o que contribuía para a elevação extrema da temperatura interna.
A falta de manutenção adequada nos carros-fortes era tão grave que, segundo os relatos, o ambiente chegava a atingir 50ºC, o que era agravado pelo uso obrigatório de coletes e coturnos.
Na decisão, o relator, desembargador Anemar Pereira Amaral, destacou que “a falta de condições dignas de trabalho é suficiente para configurar a ofensa aos direitos de personalidade do trabalhador”. Para o magistrado, tanto a culpa da empresa quanto o nexo de causalidade ficaram comprovados nos autos.
A condenação foi unânime entre os membros da Sexta Turma do TRT-MG, que deu provimento ao recurso do ex-empregado e reformou a sentença anterior da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia negado a indenização.