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Prefeito sanciona lei que proíbe apresentações com apologia ao crime e exploração sexual em eventos públicos em Ipatinga

Nova lei municipal veta conteúdos considerados inadequados em shows e manifestações culturais financiados pela Prefeitura; medida entra em vigor em 90 dias

28/05/2025 às 11h08
Por: Marcelo Augusto
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A Prefeitura de Ipatinga sancionou na segunda-feira (26) a Lei nº 5.112, que proíbe a realização de apresentações artísticas e infantojuvenis com apologia ao crime ou à exploração sexual em eventos públicos promovidos ou financiados, total ou parcialmente, pelo município. A norma foi aprovada pela Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (27).

De acordo com a nova legislação, ficam vetadas músicas, shows ou manifestações culturais que exaltem práticas criminosas tipificadas na legislação penal, como tráfico de drogas, homicídio, roubo e violência doméstica. Também estão proibidos conteúdos que promovam direta ou indiretamente a exploração sexual, incluindo a objetificação degradante de pessoas e o incentivo à prostituição.

A responsabilidade pela análise prévia das apresentações será da Secretaria Municipal de Cultura, que deverá avaliar o conteúdo com base nas informações prestadas pelos artistas ou organizadores. A secretaria também deverá incluir cláusulas contratuais que impeçam esse tipo de conteúdo e fiscalizar o cumprimento da lei durante os eventos.

O descumprimento das regras poderá acarretar advertência, multa, suspensão de pagamentos e até a proibição da participação do artista ou grupo em eventos públicos municipais por até dois anos. A lei garante, no entanto, o direito à liberdade de expressão artística, desde que não haja violação da dignidade humana ou prática de ilícitos penais, e assegura o contraditório e a ampla defesa aos envolvidos.

A norma entrará em vigor após o prazo de 90 dias, contados a partir da data de sua publicação, para que os artistas e organizadores possam se adequar às novas exigências.

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Sobre o município
Ipatinga é um município brasileiro no interior do estado de Minas Gerais, Região Sudeste do país. Localiza-se no Vale do Rio Doce e pertence à Região Metropolitana do Vale do Aço, estando situado a cerca de 210 km a leste da capital do estado.
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