A Prefeitura de Ipatinga sancionou na segunda-feira (26) a Lei nº 5.112, que proíbe a realização de apresentações artísticas e infantojuvenis com apologia ao crime ou à exploração sexual em eventos públicos promovidos ou financiados, total ou parcialmente, pelo município. A norma foi aprovada pela Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (27).
De acordo com a nova legislação, ficam vetadas músicas, shows ou manifestações culturais que exaltem práticas criminosas tipificadas na legislação penal, como tráfico de drogas, homicídio, roubo e violência doméstica. Também estão proibidos conteúdos que promovam direta ou indiretamente a exploração sexual, incluindo a objetificação degradante de pessoas e o incentivo à prostituição.
A responsabilidade pela análise prévia das apresentações será da Secretaria Municipal de Cultura, que deverá avaliar o conteúdo com base nas informações prestadas pelos artistas ou organizadores. A secretaria também deverá incluir cláusulas contratuais que impeçam esse tipo de conteúdo e fiscalizar o cumprimento da lei durante os eventos.
O descumprimento das regras poderá acarretar advertência, multa, suspensão de pagamentos e até a proibição da participação do artista ou grupo em eventos públicos municipais por até dois anos. A lei garante, no entanto, o direito à liberdade de expressão artística, desde que não haja violação da dignidade humana ou prática de ilícitos penais, e assegura o contraditório e a ampla defesa aos envolvidos.
A norma entrará em vigor após o prazo de 90 dias, contados a partir da data de sua publicação, para que os artistas e organizadores possam se adequar às novas exigências.