A Justiça determinou, nesta segunda-feira (9), a suspensão da greve anunciada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais – Subsede Ipatinga (Sind-UTE), que estava marcada para começar nesta terça-feira (10). A decisão liminar atendeu a um pedido da Prefeitura de Ipatinga e considerou que o movimento não cumpriu requisitos legais para ser deflagrado.
Entre as falhas apontadas pela Justiça estão a ausência de apresentação de ata de assembleia que comprove a deliberação da greve pela maioria da categoria e a não apresentação de um plano de manutenção dos serviços educacionais durante a paralisação. A decisão prevê multa diária de R$ 300 por servidor grevista, limitada a R$ 30 mil por pessoa, contados a partir da intimação do Sindicato.
Em nota pública, o Sind-UTE afirmou ter sido surpreendido pela manifestação do governo municipal à imprensa e criticou o fato de o Executivo, que segundo o sindicato descumpre leis federais e municipais — inclusive o Piso Nacional do Magistério —, tentar “criminalizar o movimento legítimo da categoria”. A entidade declarou ainda não ter sido formalmente notificada da liminar, mas que está atenta para adotar as medidas cabíveis em defesa dos direitos dos trabalhadores.
Apesar da suspensão, o sindicato mantém a plenária da categoria convocada para esta terça-feira (10), às 18h30, em sua subsede, reforçando que a luta por melhores condições é “justa e legítima”.
A secretária municipal de Educação, Ana Cristina Neves de Abreu, informou que as escolas funcionarão normalmente e orientou os pais a manterem a rotina dos alunos, garantindo que as equipes estarão preparadas para o atendimento regular.