Três jovens de Muriaé, na Zona da Mata mineira, serão indenizados em R$ 2 mil por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais após o cancelamento de um show da cantora Taylor Swift no Rio de Janeiro. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O show estava marcado para o dia 18 de novembro de 2023 e seria o segundo da série "The Eras Tour" no Brasil. No entanto, foi cancelado minutos antes do início, quando o público já se encontrava dentro do estádio.
A empresa responsável pela produção, a T4F Entretenimento, junto da Metropolitan Empreendimentos, alegou que o cancelamento ocorreu por conta das condições climáticas extremas enfrentadas no Rio naquele período, com temperaturas próximas aos 40 °C. No dia anterior, uma fã faleceu durante o evento, vítima de exaustão térmica, conforme apontou laudo da Polícia Civil.
Os consumidores alegaram que, diante da previsão de calor intenso, raios e chuvas, a organização deveria ter anunciado o cancelamento com antecedência, evitando deslocamentos e gastos já assumidos pelo público. Segundo eles, o comunicado só foi feito após todos já estarem dentro do estádio, o que agravou o transtorno.
Embora as empresas tenham alegado "força maior" como justificativa e oferecido uma nova data para o show, além de remarcação gratuita de passagens aéreas, a relatora do caso não considerou os argumentos válidos. Para ela, houve falha na prestação de serviço, já que o cancelamento foi abrupto e não levou em conta a responsabilidade com os consumidores.
Diante disso, as empresas foram condenadas ao pagamento das indenizações pelos prejuízos causados aos fãs mineiros.