A greve por tempo indeterminado dos trabalhadores da educação da rede municipal de Ipatinga foi suspensa na noite desta quinta-feira (12), após deliberação em assembleia realizada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais – Subsede Ipatinga (Sind-UTE). A decisão foi tomada após avaliação do cenário enfrentado pela categoria, incluindo denúncias de assédio e repressão por parte da gestão municipal.
Segundo a diretora do Sind-UTE, Cíntia Rodrigues, o movimento revelou à população a realidade das escolas municipais, marcada por falta de profissionais, desvalorização da educação e tentativas de criminalização do direito à greve. “A suspensão da greve não significa o fim do nosso movimento. Mostramos para toda a cidade que a educação real não é aquela exibida nas propagandas do governo”, afirmou.
Durante a assembleia, a categoria criticou a atuação da Secretaria Municipal de Educação, que teria enviado comunicados com ameaças de corte de ponto aos grevistas. O sindicato também denunciou práticas autoritárias e assédio contra servidores que aderiram à paralisação.
Apesar da suspensão do movimento, os educadores reforçaram que a mobilização continua. Os profissionais retornarão aos seus postos de trabalho a partir desta sexta-feira (13), mas o sindicato afirma que seguirá lutando por melhores condições nas escolas e valorização da rede municipal de ensino.
Paralelamente, a Justiça havia determinado, na segunda-feira (9), a suspensão da greve, acatando pedido da Prefeitura. A decisão liminar apontou falhas no cumprimento dos requisitos legais para a deflagração do movimento, como a ausência de ata de assembleia com aprovação da maioria da categoria e a não apresentação de plano de manutenção dos serviços educacionais. A liminar prevê multa diária de R$ 300 por servidor grevista, limitada a R$ 30 mil por pessoa.
Com o objetivo de recompor o quadro funcional, a Prefeitura de Ipatinga publicou, nesta quarta-feira (11), dois editais de convocação de profissionais para a área da Educação. As vagas, de contratação temporária e início imediato, são destinadas aos cargos de assistente da Educação Infantil e assistente da Educação Básica, para suprir afastamentos por licença e questões de saúde.
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