O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) aumentou para R$ 15 mil o valor da indenização a ser paga a uma mulher que foi demitida enquanto estava em viagem de férias. A decisão da Oitava Turma reformou parcialmente a sentença da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia fixado a reparação em R$ 5 mil.
Empregada de um escritório de advocacia, a trabalhadora relatou que, logo após iniciar seu período de descanso na Bahia, foi surpreendida com uma ligação do setor de recursos humanos da empresa informando sobre sua demissão. Segundo ela, a notícia causou sofrimento psicológico e interrompeu sua viagem. A situação foi agravada por seu histórico de transtornos ansiosos e depressivos.
A empresa alegou que a dispensa formal ocorreu após o retorno da funcionária e que a ligação feita no dia anterior ao início oficial das férias foi um erro. No entanto, provas testemunhais e registros de mensagens comprovaram que a comunicação do desligamento ocorreu já durante a viagem.
O desembargador José Marlon de Freitas, relator do caso, destacou que a forma como a demissão foi comunicada demonstrou desrespeito, principalmente por conta da fragilidade emocional da trabalhadora. “A comunicação feita por telefone e mensagens, durante o período de descanso, configura dano moral passível de reparação”, afirmou.
Além da indenização por danos morais, o TRT-MG também condenou o escritório ao pagamento de R$ 250 por danos materiais. O valor corresponde à reserva de um passeio turístico que foi cancelado pela ex-funcionária, que, abalada emocionalmente pela demissão, desistiu da atividade.
O colegiado reforçou a necessidade de que os desligamentos sejam conduzidos de forma respeitosa e humanizada, respeitando os princípios que regem as relações trabalhistas.
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