O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) concluiu nesta terça-feira (1) o julgamento da ação que apurava fraude à cota de gênero na chapa proporcional do PRTB de Ipatinga, nas eleições municipais deste ano. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento da relatora, e o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do partido foi cassado.
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Com a decisão, todos os votos recebidos pela legenda serão anulados, o que pode alterar diretamente a composição da Câmara Municipal de Ipatinga. Embora o PRTB não tenha eleito vereadores, os votos que recebeu influenciaram o cálculo do quociente eleitoral e das sobras, o que poderá provocar redistribuição das cadeiras entre os demais partidos da disputa.
A denúncia sustentava que o partido teria registrado candidaturas femininas apenas para preencher formalmente o percentual mínimo exigido por lei, sem que essas mulheres tenham feito campanha efetiva. A maioria dos magistrados entendeu que houve simulação de candidaturas, o que configura fraude à cota de gênero.
O julgamento foi marcado por forte equilíbrio. Em primeiro momento foi o placar alterado para 4x2 pela cassação, formando maioria dos votos. Em seguida, o Presidente votou e posicionou-se pela rejeição do recurso, ficando o resultado final em 4x3 para a cassação.
Os próprios candidatos do PRTB foram os responsáveis por suas defesas, alegando a legitimidade das candidaturas femininas. O tribunal, contudo, entendeu que a fraude ficou caracterizada nos autos.
A ação é patrocinada pelo advogado timoteense Flaviano Dueli, que representa a parte autora da denúncia.
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