O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, nesta terça-feira (1), pela cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PRTB em Ipatinga, após julgar procedente uma ação que apontava fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024. A decisão, tomada por quatro votos a três, pode provocar mudanças na composição da Câmara Municipal.
A anulação dos votos do PRTB, mesmo sem o partido ter eleito diretamente vereadores, afeta o quociente eleitoral e o cálculo das sobras, influenciando o resultado final da distribuição das cadeiras. Um levantamento extraoficial feito por uma fonte dos Canais VOX indica que podem deixar o legislativo os vereadores Adiel Oliveira, Pastor Fernando Castro e João Paulo Dorneles. No lugar deles, assumiriam Elizângela Barroso, Walisson Danone e Toninho Felipe.
A maioria dos desembargadores entenderam que o PRTB registrou candidaturas femininas apenas para cumprir formalmente o percentual legal exigido, sem efetiva participação na disputa, o que configura fraude. A defesa, feita pelos próprios candidatos do partido, alegou a legitimidade das candidaturas, mas os argumentos não foram acolhidos.
A denúncia foi proposta por meio do advogado Flaviano Dueli, que representa a parte autora da ação.
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