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Timóteo entra na Justiça contra ex-prefeito por supostas irregularidades em 2024

Ação de improbidade aponta prejuízo de mais de R$ 7 milhões aos cofres públicos e descumprimento de normas fiscais

03/07/2025 às 20h58 Atualizada em 04/07/2025 às 06h30
Por: Julia Ferreira
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Foto: Divulgação PMT
Foto: Divulgação PMT

A Prefeitura de Timóteo, por meio da Procuradoria-Geral do Município, ajuizou uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito Douglas Willkys, em razão de atos cometidos durante sua gestão em 2024 que teriam provocado desequilíbrio nas contas públicas e prejuízo ao erário municipal.

Segundo a ação, o ex-gestor teria autorizado despesas sem registro contábil adequado e sem a devida disponibilidade financeira, infringindo a legislação federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal. A conduta resultou, de acordo com os autos, em um déficit superior a R$ 7 milhões ao fim do exercício de 2024, comprometendo a saúde financeira da administração municipal em 2025.

Outro ponto levantado pela Procuradoria refere-se ao uso indevido de recursos destinados aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. Embora uma lei municipal – de autoria do próprio ex-prefeito – previsse o repasse do incentivo adicional aos servidores, os valores teriam sido utilizados integralmente para o pagamento do 13º salário da categoria, descumprindo a finalidade legal da verba.

A ação também aponta que a gestão ultrapassou o limite legal de 18% para abertura de créditos suplementares, gastos extras que exigem autorização da Câmara Municipal, o que comprometeu a legalidade da execução orçamentária. Além disso, nos últimos seis meses de mandato, foram nomeados servidores efetivos, mesmo com mais de 95% da arrecadação comprometida, em desacordo com as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Prefeitura requer na ação o ressarcimento integral do prejuízo, no valor de R$ 7.485.656,48, além da aplicação das penalidades previstas na lei, como a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito e sua proibição de contratar com o poder público.

Inicialmente, o Município também solicitou uma medida liminar para bloqueio de bens do ex-gestor, a fim de proteger o patrimônio público. Contudo, o pedido foi indeferido em primeira instância. Na decisão, o juiz reconheceu indícios de má gestão fiscal, mas entendeu que não havia evidências de que o ex-prefeito estivesse desfazendo de seu patrimônio a ponto de justificar a indisponibilidade de bens. A ação segue agora para análise e julgamento no trâmite regular.

Com essa medida, a administração municipal afirma que reitera seu compromisso com a transparência, a legalidade e o zelo pelos recursos públicos, e que continuará adotando providências firmes para proteger o interesse coletivo da população de Timóteo.

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Sobre o município
Timóteo é um município brasileiro no interior do estado de Minas Gerais, Região Sudeste do país. Localiza-se no Vale do Rio Doce e pertence à Região Metropolitana do Vale do Aço, estando situado a cerca de 200 km a leste da capital do estado.
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