O Tribunal Arbitral do Esporte (CAS) absolveu, nesta sexta-feira (4), o atacante Gabigol, do Cruzeiro, em um processo sobre violação de protocolo antidoping ocorrido em abril de 2023, quando o jogador ainda atuava pelo Flamengo. Com a decisão, foi anulada a punição de 24 meses imposta em primeira instância pelo Tribunal Antidopagem Brasileiro (TAD).
A Corte considerou que, embora Gabigol tenha adotado uma postura desrespeitosa e pouco colaborativa com os oficiais de controle de dopagem, não houve, de fato, tentativa de adulteração no procedimento, conforme exige o Código Mundial Antidoping para que se configure uma infração.
Gabigol havia sido suspenso preventivamente pelo TAD em março de 2024, com validade até abril de 2025. No entanto, sua defesa apresentou recurso ao CAS, que concedeu efeito suspensivo provisório em abril deste ano, permitindo que o jogador continuasse atuando enquanto o caso era julgado.
O episódio ocorreu no dia 8 de abril de 2023, quando a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) realizou testes surpresa no elenco do Flamengo. Embora a amostra coletada de Gabigol tenha dado negativo para substâncias proibidas, ele foi acusado de dificultar o processo ao demorar a se apresentar, recusar acompanhamento e agir de maneira desrespeitosa com os oficiais.
Segundo o CAS, a conduta do jogador poderia ter sido caracterizada como infração, caso os responsáveis pela coleta tivessem adotado medidas mais rígidas, como reforçar imediatamente a obrigação do atleta de se submeter ao exame ou adverti-lo de forma clara sobre as consequências de atrasos e obstruções.
Com base nesses pontos, o painel do CAS concluiu que não houve violação às regras antidoping e que nenhuma sanção deveria ser imposta. A suspensão aplicada pelo TAD foi integralmente anulada. O Cruzeiro, que aguardava o desfecho do caso desde abril, agora tem o atacante oficialmente liberado de qualquer punição.
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