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Novo substitutivo da reforma tributária amplia "cashback" para famílias de baixa renda

Projeto garante devolução integral de impostos pagos sobre contas de energia, gás e água para famílias do Cadastro Único

10/07/2024 às 13h29
Por: Redação
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Foto: Reprodução/iStock
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O novo substitutivo do projeto de regulamentação da reforma tributária amplia o “cashback” às famílias de baixa renda, cobrindo integralmente os impostos pagos nas contas de energia elétrica, gás natural, água e esgoto. O mecanismo visa devolver às famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) o valor pago em impostos, aumentando o “cashback” de 50% para 100% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A medida foi apresentada na manhã desta quarta-feira (10) após discussões entre lideranças partidárias, poucas horas antes da votação no plenário da Câmara dos Deputados.

O CBS, que substituirá impostos federais como o PIS/Cofins, será devolvido integralmente às famílias do CadÚnico, que contempla aquelas com renda per capita de até meio salário-mínimo. Além disso, o substitutivo mantém a devolução de 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá tributos estaduais e municipais, como o ICMS e o ISS.

Impacto nas Concessionárias de Saneamento

Apesar da ampliação do “cashback”, o novo substitutivo ignora um dos principais pleitos das concessionárias de saneamento básico, que solicitavam um reajuste automático das tarifas para compensar uma elevação da carga tributária. Atualmente, essas empresas são isentas de ICMS e ISS, e a mudança no sistema tributário exigiria um aumento de 18% nas contas de água e esgoto para compensar a nova carga tributária. Sem esse reajuste, as companhias preveem uma redução de 26% nos investimentos necessários para equilibrar o caixa.

As concessionárias de saneamento planejam pedir o reequilíbrio econômico-financeiro de seus contratos após a implementação da reforma tributária. No entanto, mais de 90 agências reguladoras estaduais e municipais, muitas delas com pouca estrutura, podem atrasar a análise desses pedidos. Diferentemente dos setores de energia elétrica e telefonia, regulados por agências federais como a Aneel e a Anatel, o saneamento é um serviço de titularidade municipal e não está sob a alçada da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que apenas elabora normas de referência para o setor.

O novo substitutivo da reforma tributária representa um avanço significativo para as famílias de baixa renda, mas impõe desafios consideráveis às concessionárias de saneamento básico, que terão de navegar por um cenário regulatório complexo e fragmentado para garantir a viabilidade econômica de seus serviços.

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