O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) negou o pedido de liminar da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) que visava suspender imediatamente os preparativos para a etapa da Stock Car em Belo Horizonte, programada para ocorrer entre os dias 15 e 18 de agosto.
A UFMG alegou que o evento prejudicaria diretamente as atividades de ensino, pesquisa e extensão da universidade, com impacto especial no Hospital Veterinário, nos Biotérios de criação de animais, na Estação Ecológica e no Centro Esportivo Universitário. A instituição também afirmou que a corrida geraria "grave poluição sonora, com ruídos extremamente elevados, intermitentes e repetitivos, acima dos padrões legalmente permitidos".
O desembargador Lincoln Rodrigues de Faria, em sua decisão, ressaltou que as empresas organizadoras já haviam obtido autorização do Poder Executivo Municipal para a realização do evento e que as tratativas para a concessão da licença estavam em andamento. Além disso, ele destacou que os organizadores firmaram um Termo de Compromisso com o Ministério Público, comprometendo-se a requerer todas as licenças e autorizações necessárias.
O magistrado também considerou a proximidade do evento, marcado para ocorrer entre 15 e 18 de agosto, e o impacto financeiro que um possível cancelamento poderia causar. Ele afirmou que "não cabe ao Poder Judiciário tomar decisões que direta ou indiretamente tornem inviável a realização do evento".
Como a decisão foi monocrática, tomada por apenas um magistrado, a UFMG pode, em tese, recorrer dentro do próprio TRF-6.