Error
Publicidade

CFM estabelece que médicos deverão declarar vínculos com indústrias de saúde

Os sites de cada CRM disponibilizam formulários e e-mails para contato para esse fim

02/09/2024 às 15h35
Por: Marcelo Corrêa
Compartilhe:
CFM estabelece que médicos deverão declarar vínculos com indústrias de saúde

A partir de uma nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), todos os médicos que possuam qualquer tipo de vínculo com a indústria da saúde, como farmácias, laboratórios e fabricantes de equipamentos, serão obrigados a declarar essas relações por meio da plataforma do Conselho Regional de Medicina (CRM) ao qual estão vinculados. As novas regras, publicadas no Diário Oficial da União em 2 de setembro de 2024, entram em vigor em 180 dias.

A resolução abrange contratos formais de trabalho, consultorias, participação em pesquisas, e atuação como palestrantes remunerados, entre outros. Segundo o CFM, a medida visa aumentar a transparência, prevenir conflitos de interesse e assegurar que as práticas médicas sejam conduzidas dentro de parâmetros éticos e legais.

Além disso, os médicos deverão declarar seus conflitos de interesse em situações públicas, como entrevistas e eventos médicos. A medida busca garantir que a população tenha acesso a informações imparciais e baseadas em evidências, reforçando a confiança na classe médica.

A resolução também proíbe o recebimento de benefícios relacionados a medicamentos, órteses, próteses e equipamentos hospitalares sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), exceto em casos de pesquisa aprovados por comitês de ética. Médicos que descumprirem as novas exigências poderão enfrentar sanções.

Exceções incluem rendimentos e dividendos de investimentos puramente financeiros em empresas de saúde, além da distribuição de amostras grátis conforme normas éticas. Benefícios recebidos por sociedades científicas e entidades médicas também estão isentos das novas regras de transparência.

O CFM destacou a importância de averiguar toda denúncia médica, que deve ser formalizada junto ao CRM, contendo detalhes do relato, provas documentais e identificação do denunciante. Denúncias anônimas não serão aceitas. Os sites de cada CRM disponibilizam formulários e e-mails para contato para esse fim.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários