O Governo de Minas divulgou, por meio do Diário Oficial deste sábado (31/8), o reajuste anual do valor das passagens do transporte coletivo rodoviário intermunicipal. O índice autorizado foi de 7,99% para as linhas que operam no asfalto e de 7,84% para as linhas que circulam em vias não pavimentadas. As novas tarifas começam a valer a partir deste domingo (1/9) e não incluem taxas de embarque em rodoviárias e pedágios.
O percentual aprovado é inferior ao pleiteado pelas concessionárias, que solicitaram à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) uma atualização entre 9,787% e 12,04% no preço atual das passagens.
O reajuste das tarifas do transporte intermunicipal visa corrigir a defasagem dos valores entre junho de 2023 e julho de 2024, considerando a variação dos preços de insumos como combustíveis, peças de reposição, manutenção, depreciação do veículo, tributos e remuneração da mão de obra, entre outros.
Uma das empresas que opera no transporte intermunicipal do Vale do Aço é a Univale. A reportagem Vox fez contato com a empresa para saber se este reajuste abrange os itinerários da Univale Transportes na região, quais os valores das passagens com a correção e se foi feito comunicado prévio aos usuários.
A Univale respondeu com a seguinte nota:
“As tarifas do sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros em Minas Gerais foram reajustadas em 7,99%, através da Resolução SEINFRA nº 34/2024, de 30.08.2024. No Vale do Aço, o último reajuste aplicado foi em maio de 2022.
O novo percentual reflete a necessidade de manter o equilíbrio econômico e garantir a continuidade dos serviços com qualidade e eficiência. Além disso, o reajuste visa assegurar que o sistema de transporte continue a operar com excelência, adaptando-se às condições econômicas atuais.
Estamos comprometidos com a transparência e com a melhoria contínua dos nossos serviços, sempre buscando o melhor para os nossos passageiros.”
Legislação
O reajuste anual das tarifas do transporte intermunicipal está previsto no Decreto nº 44.603/2007 (Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais – RSTC) e nos contratos de concessão firmados para a prestação dos serviços.
Importante ressaltar que os valores da tabela estabelecem o patamar máximo que poderá ser cobrado e, conforme estabelecido na Resolução nº 22/2018, as concessionárias que prestam serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal estão autorizadas a adotar tarifas promocionais em horários específicos, não sendo obrigatória a oferta da promoção em todas as poltronas de uma mesma viagem. Nos bilhetes de passagens adquiridos na promoção devem constar a inscrição “Tarifa Promocional”.
O Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros abrange ônibus que circulam entre a capital e as cidades do interior e também as rotas entre cidades mineiras. Ao todo o sistema conta com 2.341 linhas, entre as regulares e atendimentos parciais.