Até a primeira quinzena de setembro deste ano, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) emitiu mais de 1,4 milhão de Carteiras de Identidade Nacional (CIN). Este resultado colocou Minas Gerais como líder no ranking com maior número de emissão de CIN do Brasil.
A CIN unifica o registro geral (RG) em todas as unidades da Federação, utilizando-se do número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), com padrão estabelecido no Decreto nº 10.977/2022, resultando em maior segurança contra fraudes.
Para o diretor do Instituto de Identificação, delegado-geral André Pelli, essa ampliação de serviços é muito importante e deve ser viabilizada ao maior alcance de pessoas possível.
“Desde 27/12/2023, a CIN vem sendo produzida em todo o estado por meio das Unidades de Atendimento Integrado (UAIs), aumentando, assim, a oferta de um serviço que é primordial para o exercício da cidadania e garantia de direitos sociais”, afirma o delegado-geral.
Segundo dados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), até o dia 10/9, foram emitidas no país, mais de 12,1 milhões de Carteiras de Identidade Nacional.
Além de Minas Gerais, outros três estados já emitiram mais de 1 milhão de novos documentos de identidade: Rio Grande do Sul (RS), Rio de Janeiro (RJ) e Santa Catarina (SC).
No processo da emissão, é feita a conferência de dados com sistemas da Receita Federal e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aumentando a confiabilidade do documento.
A primeira via da CIN é gratuita, e o cidadão pode fazer o agendamento pelo site oficial da PCMG, pelo aplicativo MG Cidadão ou no Portal MG.
Após a emissão, a carteira é entregue pelos Correios no endereço informado pelo requerente no momento do atendimento.
A CIN conta com as versões impressa - expedida em papel de segurança - e digital. A validação dos dados para a emissão da versão digital poderá ser feita pelo aplicativo gov.br, após a expedição da carteira física.
O modelo de identidade expedido nos padrões anteriores ao novo formato é válido até 23/2/2032. Portanto, todos que tiverem o documento em bom estado de conservação, de forma que permita a identificação do portador, não precisam trocar imediatamente a carteira pelo novo modelo.