A partir de 1º de janeiro de 2025, novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito serão emitidos em todos os cartórios do Brasil. A medida, aprovada pela Corregedoria Nacional de Justiça, pretende modernizar e simplificar os documentos, além de garantir maior segurança contra falsificações, com o uso de papel especial.
Uma das principais mudanças é a inclusão de dois campos na certidão de nascimento: o local do nascimento e o domicílio do recém-nascido. Essa alteração corrige um problema comum em cidades que não possuem maternidades, onde crianças eram registradas como nascidas em municípios vizinhos.
Nas certidões de casamento, a novidade é a distinção entre a data da celebração e a data do registro, além da inclusão da possibilidade de conversão de união estável em casamento. Já as certidões de óbito passam a registrar tanto a data do falecimento quanto a data do registro, fornecendo mais clareza para efeitos jurídicos.
Segundo o CNJ, a medida foi amplamente discutida com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen Brasil) e atende a demandas de diferentes setores, como associações de municípios, que reivindicavam maior precisão nos registros para cálculo de repasses federais.