A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2024, que permite ao Congresso Nacional derrubar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) com o voto de dois terços da Câmara e do Senado. Para que a derrubada aconteça, serão necessários, no mínimo, 342 votos de deputados e 54 de senadores.
O texto foi aprovado com 38 votos a favor e 12 contra e agora seguirá para uma comissão especial ainda a ser criada, sem data definida para sua instalação. A PEC estabelece que, se o Congresso entender que uma decisão judicial excede a função jurisdicional, poderá sustar seus efeitos por um período de dois anos, prorrogável uma única vez.
Além disso, a proposta determina que o STF só poderá manter uma decisão anterior se houver o apoio de pelo menos 9 dos 11 ministros da Corte. A PEC também exige que os relatores de processos em tribunais superiores submetam imediatamente ao colegiado decisões de medidas cautelares de natureza cível ou penal, que devem ser votadas na sessão seguinte do tribunal.
A proposta, de autoria do deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), havia sido apresentada em julho e estava parada até que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), desbloqueasse sua tramitação em agosto. A CCJ é coordenada pela deputada Caroline de Toni (PL-SC), que tem avançado com propostas que limitam os poderes do STF.
Nesta mesma sessão, os deputados também aprovaram a PEC nº 8/2021, que proíbe decisões monocráticas de ministros do STF que suspendam leis ou atos do presidente, do Senado, da Câmara ou do Congresso, exceto em casos de urgência durante o recesso judiciário. Essas decisões, quando tomadas, devem ser revisadas pelo colegiado em até 30 dias após o término do recesso.
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