O Senado aprovou recentemente o texto alternativo da Câmara dos Deputados que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. Essa medida incluirá informações como CPF e nome completo de indivíduos condenados em primeira instância por crimes contra a dignidade sexual, incluindo estupro e exploração de menores. A proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e os dados dos condenados estarão disponíveis ao público por até dez anos após o cumprimento da pena, exceto em casos de reabilitação ou absolvição.
O cadastro, proposto pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), visa dar maior transparência a crimes que têm alto impacto social, especialmente para mulheres e crianças, principais vítimas desses delitos. A senadora argumenta que o sistema atual, que torna públicos dados de crimes como homicídio e tráfico de drogas, deve incluir também crimes sexuais para garantir maior segurança à sociedade.
A nova medida expande o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído em 2020, para abranger também outros crimes sexuais, como gravações não autorizadas de intimidade sexual, favorecimento de prostituição de menores, e rufianismo. Esse banco de dados foi originalmente aprovado durante o governo de Jair Bolsonaro, mas até então era restrito a condenações por estupro.
Os dados disponíveis para consulta incluem a pena e a medida de segurança imposta aos condenados, mas um juiz poderá, em casos específicos, optar pela manutenção do sigilo. Além disso, o texto prevê o monitoramento eletrônico de réus a partir da primeira instância, garantindo uma vigilância adicional.
A aprovação dessa medida representa um avanço no combate a crimes sexuais no Brasil, promovendo maior acesso a informações sobre criminosos e proporcionando maior proteção às potenciais vítimas. A expectativa é que, com essa ferramenta, a população possa identificar e evitar potenciais agressores, colaborando para um ambiente social mais seguro.
(Com informações da Folhapress e da Agência Senado)