Error
Publicidade

Casal é condenado por fornecer chá de ayahuasca a adolescente e mantê-lo em cárcere privado

Tribunal de Justiça de São Paulo confirma pena de reclusão e detenção após surto psicótico do jovem.

04/11/2024 às 13h40 Atualizada em 04/11/2024 às 13h41
Por: Redação
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Os desembargadores da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmaram a condenação de um casal que ofereceu chá de ayahuasca a um adolescente de 16 anos, mantendo-o em cárcere privado por quatro dias após o jovem entrar em surto psicótico. A decisão foi divulgada no último dia 4 de novembro de 2024.

O casal recebeu uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção por crimes de sequestro, cárcere privado e perigo para a vida ou saúde. No entanto, a pena foi substituída por prestação de serviços e pagamento de um salário mínimo.

De acordo com os autos do processo, o adolescente era funcionário de uma marmoraria de propriedade do casal. Eles o convidaram para participar de uma cerimônia religiosa, levando-o ao local do ritual sem a autorização dos pais. Após consumir o chá, o jovem entrou em surto psicótico, perdendo a consciência. Ao invés de levá-lo de volta para casa, o casal decidiu mantê-lo em cárcere privado, sem qualquer assistência médica.

Durante esse período, o adolescente pediu repetidamente que o levassem para casa, mas teve seu pedido negado. Ele relatou também que não conseguia entrar em contato com sua família, pois seu celular estava quebrado.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues, enfatizou que o casal foi responsabilizado por fornecer o chá ao jovem sem a devida autorização dos responsáveis legais. Ele destacou que, apesar de a vítima ter assinado um termo afirmando que não havia consumido drogas ou álcool anteriormente, isso não eximia o casal da responsabilidade por expor o adolescente às consequências da ingestão do chá de ayahuasca.

O desembargador também ressaltou que, diante do estado crítico de saúde do jovem após o consumo da bebida, o casal deveria ter buscado ajuda médica. Embora o adolescente não tenha indicado que foi trancado na residência, o magistrado apontou que seu estado debilitado impediu sua liberdade de ação.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Publicidade
Publicidade