Em Coronel Fabriciano, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pela improcedência de uma ação que acusa o partido Avante e alguns de seus candidatos de promoverem uma fraude nas eleições municipais. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), impetrada por Deborah Helena Andrade Oliveira, foi movida contra sete candidatos a vereador e a presidente do partido, Cely Lacerda Farizel Faria, sob a alegação de abuso de poder, apontando candidaturas femininas fictícias para o cumprimento formal da cota de gênero prevista na legislação eleitoral.
Segundo a autora da ação, as candidatas Karolayne Lopes dos Santos e Mary Estela Braga teriam se registrado apenas para compor a chapa, sem real intenção de disputar. Karolayne não recebeu votos e Mary obteve apenas três, números que a autora considera evidências de candidaturas “laranjas”. A denúncia menciona ainda que ambas as candidatas não realizaram campanhas públicas ou declarações relevantes nas redes sociais, e que a presidente do partido teria autorizado a suposta fraude.
Em defesa, os acusados argumentaram que não houve fraude na composição da chapa e que a baixa votação ou ausência de votos não comprovam, por si só, qualquer irregularidade. Eles também questionaram a legitimidade da autora para propor a ação e afirmaram que não houve prejuízo eleitoral para outros candidatos.
O Ministério Público Eleitoral, em sua análise, ressaltou que, para comprovação de fraude em cotas de gênero, seria necessária uma prova robusta, envolvendo mais do que apenas números de votos baixos ou movimentação financeira reduzida nas campanhas. Embora as candidatas tenham obtido uma quantidade mínima de votos, o MPE destacou que esses elementos isolados não são suficientes para determinar a configuração de candidaturas fictícias, especialmente sem evidências de que as candidatas não realizaram campanha ou de que suas contas eleitorais indicavam inatividade completa.
O MPE enfatizou a gravidade das sanções associadas à fraude em cotas de gênero, sugerindo que a penalização de uma chapa inteira requer provas que demonstrem claramente o intento de burlar a legislação. Nesse sentido, o órgão recomendou que o caso seja julgado improcedente.
Com a manifestação do Ministério Público, cabe agora ao juiz eleitoral da 97ª Zona Eleitoral de Coronel Fabriciano decidir sobre a ação. A decisão poderá estabelecer precedentes importantes para casos semelhantes em Minas Gerais e em outros estados, especialmente em relação às exigências de comprovação para processos que questionam o cumprimento da cota de gênero.