O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, validar a presença de símbolos religiosos em prédios de órgãos e instituições públicas. O julgamento foi concluído nesta terça-feira (26) no plenário virtual, com os ministros rejeitando um recurso do Ministério Público Federal (MPF) que questionava a compatibilidade da exibição desses símbolos com a laicidade do Estado.
O MPF argumentava que a exposição de imagens religiosas, como crucifixos, violaria a neutralidade do poder público e a garantia de não discriminação. No entanto, o relator do caso, ministro Cristiano Zanin, defendeu que a presença desses símbolos, desde que representem a tradição cultural brasileira, não fere princípios constitucionais. Segundo Zanin, trata-se de uma manifestação cultural e histórica, sem intenção de discriminação ou imposição religiosa.
A decisão também foi respaldada pela ministra Cármen Lúcia, que destacou a necessidade de fiscalização para evitar práticas que ultrapassem os limites estabelecidos pelo STF. A Corte determinou que a exibição dos símbolos deve ser monitorada por órgãos de controle e fiscalização, garantindo o respeito às diretrizes fixadas.
Com a repercussão geral reconhecida, a decisão terá efeito vinculante, sendo aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação no Judiciário. Símbolos religiosos, amplamente presentes em prédios como o STF, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, continuarão a integrar o ambiente público, reforçando a visão do tribunal sobre a coexistência entre o Estado laico e as tradições culturais brasileiras.