O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (27) o julgamento de três ações que discutem a responsabilidade de plataformas digitais sobre o conteúdo publicado por seus usuários. Os casos envolvem diretamente o Marco Civil da Internet, legislação que regula o uso da internet no Brasil desde 2014.
A principal questão em debate é a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil, que atualmente isenta as plataformas de responsabilidade sobre publicações de terceiros, exigindo apenas a remoção de conteúdos ilegais mediante ordem judicial. A relatoria desse ponto está a cargo do ministro Dias Toffoli, em um recurso apresentado pelo Facebook.
Além disso, o Google questiona se provedores devem ser responsabilizados por armazenar conteúdos ofensivos ou fiscalizar materiais previamente. Outra ação, originalmente relatada pela ex-ministra Rosa Weber e assumida pelo ministro Flávio Dino, trata da obrigatoriedade das plataformas em fornecer dados de usuários por determinação judicial.
A Corte também analisará, sob relatoria do ministro Edson Fachin, uma ação proposta pelo partido Cidadania que questiona a possibilidade de suspender plataformas inteiras por decisões judiciais, como já ocorreu no caso da rede social X (antigo Twitter), do bilionário Elon Musk. A rede foi bloqueada temporariamente no Brasil após descumprir determinações do ministro Alexandre de Moraes.
Esse julgamento é considerado estratégico para ajustar a interpretação da legislação e alinhar as regras de responsabilidade digital. A análise, adiada diversas vezes, foi retomada após o atraso no andamento do PL das Fake News no Congresso, que busca atualizar as regras para o combate à desinformação e ao discurso de ódio nas redes.
Com a decisão, o STF poderá definir novos padrões para o equilíbrio entre liberdade de expressão e proteção de direitos fundamentais no ambiente digital, impactando diretamente a atuação de gigantes como Facebook e Google no Brasil.