Nesta quarta-feira (27), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade provisória ao humorista Nego Di, após 130 dias de prisão. Ele é acusado de estelionato e lavagem de dinheiro, devido à venda de produtos de uma loja virtual, da qual era sócio. Os clientes nunca receberam as mercadorias, gerando um prejuízo estimado em mais de R$ 5 milhões.
A decisão foi tomada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator da 5ª Turma do STJ, enquanto o mérito do habeas corpus solicitado pela defesa não é julgado.
A liberdade vem acompanhada de condições impostas pela Justiça. O humorista deverá comparecer periodicamente ao juízo para justificar suas atividades, está proibido de mudar de endereço ou deixar a comarca sem autorização judicial, e terá o passaporte recolhido. Ele também não poderá acessar ou frequentar redes sociais.
A advogada de Nego Di, Tati Borsa, celebrou a decisão em uma publicação nas redes sociais. "Deu certo! Partiu Pecan", escreveu, referindo-se à penitenciária onde o comediante estava detido.
Após deixar a prisão, ele ignorou as perguntas dos jornalistas que cercaram o local e fez um breve pronunciamento. "Deus é maior. É o que eu tenho para dizer", declarou.