A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira (3), uma operação de busca e apreensão no gabinete de um vereador da Câmara Municipal de Timóteo, no Vale do Aço. A ação foi autorizada pelo juiz Bruno de Souza de Viveiros, da Vara Criminal de Coronel Fabriciano, e faz parte de uma investigação sigilosa que apura suspeitas de envolvimento do investigado com tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
De acordo com o mandado judicial, há indícios consistentes de que o investigado esteja envolvido nos delitos mencionados, sendo possível que objetos ou documentos relacionados às práticas ilícitas estejam armazenados no local. A determinação judicial também autoriza a análise e a extração de cópias de mensagens eletrônicas encontradas nos dispositivos e endereços digitais do investigado.
A operação está sendo conduzida exclusivamente por agentes da Polícia Federal, conforme determinação do magistrado, que também fixou o prazo de 30 dias para que um relatório circunstanciado sobre a diligência seja apresentado.
Apesar de o mandado especificar o local da diligência, a identidade do investigado não foi formalmente confirmada, uma vez que o documento não atribui diretamente a prática de ilícitos a nenhuma pessoa de maneira nominal. Por conta disso e do caráter sigiloso do processo, a reportagem opta por não divulgar o nome do parlamentar.
A validade do mandado é de 90 dias, período em que as investigações poderão se aprofundar. A Câmara Municipal de Timóteo ainda não se manifestou oficialmente sobre a operação.
Nota à Imprensa
O Setor de Assessoria de Imprensa da Câmara de Timóteo informa que tomou ciência da operação realizada na manhã de hoje, 03/12, envolvendo o gabinete de um vereador, como parte de um processo conduzido pela Autoridade Policial Federal.
Esclarecemos que o ocorrido não está relacionado a qualquer atividade legislativa ou administrativa desempenhada na Câmara. Ressaltamos que a instituição não é alvo de investigação e mantém seu compromisso com a transparência e o respeito às leis.
Reiteramos que este assunto é classificado como uma questão alheia à atuação legislativa propriamente dita, e que não compromete as atividades regulares e institucionais da Câmara Municipal de Timóteo.