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Galo e Cruzeiro sofrem punições da Conmebol por infrações em partidas de competições internacionais

Ambos os times jogarão com portões fechados e pagarão multas.

04/12/2024 às 14h24
Por: Redação
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Foto: Reprodução/Pedro Souza/Atlético
Foto: Reprodução/Pedro Souza/Atlético

O uso de sinalizadores pela torcida do Atlético no jogo de ida da semifinal da Copa Libertadores, contra o River Plate, na Arena MRV, resultou em uma pesada sanção para o clube. A Conmebol anunciou nesta quarta-feira (4) que o Atlético deverá jogar os próximos dois jogos em competições da entidade com os portões fechados e pagará uma multa que totaliza cerca de R$ 1 milhão.

As penalidades foram aplicadas com base no artigo 12.2C do Código Disciplinar da Conmebol, que trata de comportamentos inadequados de torcedores, como o uso de sinalizadores e outros itens pirotécnicos, conforme o artigo 27. O incidente ocorreu durante a partida, quando a torcida atleticana acendeu sinalizadores. O clube já havia sido multado anteriormente pela Conmebol devido a um incidente semelhante contra o Fluminense, nas quartas de final da competição.

Além das partidas com portões fechados, o Atlético foi multado em US$ 130 mil (aproximadamente R$ 800 mil) pelo uso de sinalizadores, e em US$ 55 mil por outras infrações, totalizando quase R$ 1 milhão em multas.

Outras punições também foram impostas: o técnico Gabriel Milito foi multado em US$ 100 mil por atrasos no retorno do time ao campo após o intervalo, e o atacante Deyverson recebeu uma multa de US$ 50 mil por envolvimento em uma briga durante a partida.

Por outro lado, o Cruzeiro também sofreu sanções pela Comissão Disciplinar da Conmebol, resultando em um total de R$ 951 mil em multas, além da obrigação de cumprir um jogo com portões fechados. As punições estão relacionadas a irregularidades no jogo contra o Lanús, realizado no Mineirão, no dia 23 de outubro, pela semifinal da Copa Sul-Americana. As infrações incluem:

  • Artigo 11.2 L: Provocar a interrupção ou abandono da partida, ou ser responsável direta ou indiretamente por isso;

  • Artigo 11.2 M: Causa de atraso no início do jogo;

  • Artigo 12.2 C: Uso de sinalizadores, fogos de artifício ou outros objetos pirotécnicos;

  • Artigo 12.2 D: Uso de ponteira laser ou dispositivos eletrônicos similares.

O Cruzeiro foi multado em 100 mil dólares (cerca de R$ 600 mil) por violação dos artigos 11.2 M e 12.2 C, enquanto a infração do artigo 11.2 L gerou uma multa de 40 mil dólares (aproximadamente R$ 240 mil) e a do artigo 12.2 D resultou em 5 mil dólares (cerca de R$ 30 mil).

Além disso, o clube foi penalizado em 12,5 mil dólares (aproximadamente R$ 75,5 mil) por não cumprir as exigências do artigo 5.6.5 do Manual de Clubes da Conmebol, relacionado à disposição e número de gandulas em campo.

 

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