A partir desta quinta-feira (2), trabalhadores nascidos em janeiro podem acessar o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Instituída pela Lei Federal 13.932/2019, a modalidade permite a retirada anual de parte do saldo do fundo no mês de aniversário, mas exige adesão prévia por meio do aplicativo ou do site do FGTS.
O valor disponível para saque é calculado com base em uma alíquota variável, de 5% a 50% do saldo total, acrescido de uma parcela adicional que pode chegar a R$ 2,9 mil, dependendo do montante acumulado. A adesão, no entanto, implica renunciar ao saque-rescisão, modalidade que permite retirar integralmente o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, já sinalizou a intenção de extinguir o saque-aniversário, argumentando que ele desvirtua o propósito original do FGTS como instrumento de proteção contra o desemprego. Em 2024, mais de 9 milhões de trabalhadores demitidos sem justa causa que aderiram ao saque-aniversário perderam o direito ao saque integral do fundo. O governo estuda propor alternativas que preservem o objetivo do FGTS enquanto oferecem acesso ao crédito para os trabalhadores.