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Supermercados de Coronel Fabriciano e Timóteo terão funcionamento em feriados de 2025

Convenção define horários especiais para feriados e vésperas de festas de fim de ano

06/01/2025 às 10h45 Atualizada em 06/01/2025 às 20h13
Por: Marcelo Corrêa
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A Convenção Coletiva tem vigência de 3 de janeiro de 2025 a 10 de janeiro de 2026, mantendo a data-base em 1º de outubro de 2025 Foto: Igor Silva
A Convenção Coletiva tem vigência de 3 de janeiro de 2025 a 10 de janeiro de 2026, mantendo a data-base em 1º de outubro de 2025 Foto: Igor Silva

Coronel Fabriciano e Timóteo, MG – A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), estabelecida entre o Sindcomércio Vale do Aço, representante do comércio varejista e atacadista da região, e o Sindicato dos Empregados no Comércio (Secteo), determinou os horários de funcionamento para supermercados e estabelecimentos alimentícios em 2025. Acordo autoriza a operação em oito feriados e prevê horários especiais para as vésperas de Natal e Ano Novo.

Os supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis e distribuidoras de gêneros alimentícios poderão abrir das 7h às 14h nos seguintes feriados: Aniversário de Coronel Fabriciano (20/1), Tiradentes (21/4), Aniversário de Timóteo (29/4), Corpus Christi (19/6), Assunção de Nossa Senhora (15/8), Independência do Brasil (7/9), Finados (2/11) e Proclamação da República (15/11). Nas vésperas de Natal (24/12) e Ano Novo (31/12), o funcionamento será permitido até as 19h30.

De acordo com José Maria Facundes, presidente do Sindcomércio Vale do Aço, a decisão foi baseada em consultas realizadas junto aos empresários do setor. “Negociamos com o sindicato laboral após ouvir nossos representados no segmento de gêneros alimentícios, garantindo horários que atendam às necessidades da população local”, afirmou.

A Convenção Coletiva tem vigência de 3 de janeiro de 2025 a 10 de janeiro de 2026, mantendo a data-base em 1º de outubro de 2025.

Para os demais estabelecimentos comerciais, como shoppings e centros comerciais, permanece proibido o uso da mão de obra de funcionários em feriados, conforme a legislação trabalhista (artigo 67 da Lei 5.452/1943 e Lei 605/1949). Em Ipatinga, as negociações ainda estão em curso, e a expectativa é de que critérios semelhantes sejam adotados, segundo a assessoria jurídica do Sindcomércio.

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