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Minas recebe certificação da Anvisa para fiscalização em indústrias farmacêuticas e fabricantes de produtos para a saúde

Reconhecimento comprova que o estado possui equipe qualificada e um processo de gestão da qualidade para realizar essas inspeções

07/01/2025 às 19h43
Por: Marcelo Corrêa
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Esses critérios são avaliados por auditorias da Agência, que incluem revisões documentais, visitas in loco e auditorias observadas Foto: Agência Minas
Esses critérios são avaliados por auditorias da Agência, que incluem revisões documentais, visitas in loco e auditorias observadas Foto: Agência Minas

Após rigoroso ciclo de avaliações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Minas Gerais reafirma sua competência para a realização de inspeções de boas práticas de fabricação em indústrias farmacêuticas e fabricantes de produtos para a saúde de classes de risco III e IV.

Isso compreende empresas que produzem válvulas cardíacas, fios de sutura absorvíveis, kits para exames laboratoriais que exigem alta especificidade, respiradores, dentre outros. O reconhecimento foi publicado por meio da Portaria nº1612, em 19/12/2024, e é válido até dezembro de 2027.

De acordo com o diretor de Vigilância Sanitária em Medicamentos e Congêneres da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), Alessandro de Souza Melo, a delegação por parte da Anvisa é um reconhecimento ao trabalho da Vigilância Sanitária no estado, que é responsável pelas ações de fiscalização, como inspeções, apurações de denúncias, interdições e processos administrativos sanitários em estabelecimentos de todo o estado. 

“Na prática, a Vigilância Sanitária de Minas Gerais está apta para realizar as ações de fiscalização e intervenção nos riscos decorrentes desses produtos, não necessitando do deslocamento da equipe da Anvisa, que vêm de Brasília. Isso garante muito mais agilidade nas inspeções”, explica. 

Processo de delegação 

O processo de delegação dessas inspeções aos estados foi estruturado pela Anvisa, utilizando como base a Instrução Normativa IN 32/2019. A instrução estabelece 78 critérios rigorosos que os estados devem atender. Esses critérios são avaliados por auditorias da Agência, que incluem revisões documentais, visitas in loco e auditorias observadas.

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