O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (13) o projeto de lei que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a renegociar os débitos dos estados e do Distrito Federal com a União. O texto sancionado, com alguns vetos, foi publicado na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial da União.
Os ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e da Casa Civil, Rui Costa, junto ao líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), já haviam informado ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que vetos seriam aplicados, mas garantiram que os pontos essenciais do projeto seriam preservados.
O programa, de autoria de Pacheco, permite a revisão dos termos das dívidas estaduais, incluindo benefícios como descontos nos juros, prazo de pagamento estendido para até 30 anos, e a possibilidade de transferências de ativos como forma de quitação parcial. Além disso, estabelece contrapartidas que obrigam os estados a investir em áreas prioritárias, como educação, saneamento, habitação, transporte e segurança pública.
Entre as principais alterações, foi ampliado o prazo para adesão ao Propag, permitindo que os estados interessados solicitem a inclusão até 31 de dezembro de 2025. Inicialmente, o período seria de 120 dias a partir da publicação da lei, mas a mudança, sugerida pela Câmara dos Deputados, foi acatada pelo relator no Senado.
Os estados poderão realizar um pagamento inicial utilizando bens móveis, imóveis, participações societárias, créditos com o setor privado e outros ativos como parte da renegociação. As parcelas mensais serão calculadas com base na Tabela Price, corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de 4% ao ano, mas poderão ter reduções de acordo com o montante quitado inicialmente.
Além disso, o texto prevê a criação do Fundo de Equalização Federativa, que receberá parte dos recursos economizados com os descontos nos juros. Esses recursos deverão ser utilizados para investimentos em estados menos endividados e em áreas estratégicas, como educação profissional e técnica, com um mínimo de 60% destinado a essa finalidade.
Os estados que aderirem ao programa terão de respeitar regras rígidas de equilíbrio fiscal, incluindo a limitação do crescimento de despesas primárias. O descumprimento dessas exigências, como atrasos no pagamento de seis parcelas em um período de 36 meses ou a contratação de novas operações de crédito para quitar a dívida renegociada, poderá resultar na exclusão do estado do Propag.