Em decisão proferida nesta quarta-feira (23), a Justiça determinou que a concessionária responsável pelo transporte público na região dos Cocais, zona rural de Coronel Fabriciano, restabeleça imediatamente o serviço interrompido.
A paralisação do transporte coletivo, provocada pelas chuvas que danificaram vias e comprometeram serviços em diversas áreas da cidade, afetou diretamente a população, especialmente nos bairros e distritos mais distantes. Para os moradores de Cocais, o transporte coletivo é a única opção de mobilidade, o que torna urgente a sua retomada.
Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, a Justiça concedeu tutela antecipada para evitar prejuízos irreparáveis à população. O juiz Mauro Lucas destacou que o transporte coletivo é um direito garantido pela Constituição Federal e um serviço público essencial e contínuo, cuja interrupção compromete a ordem pública e a qualidade de vida.
Direito à mobilidade
O município de Coronel Fabriciano tem enfrentado os desafios provocados pelas fortes chuvas que afetaram a região. Em meio ao cenário de calamidade pública, a administração municipal reafirma seu compromisso de garantir a continuidade dos serviços essenciais, incluindo o transporte coletivo.
A decisão judicial determina a adoção de medidas emergenciais, como baldeações ou rotas alternativas, até que a situação seja normalizada. De acordo com o artigo 30, inciso V, da Constituição Federal, é responsabilidade dos municípios organizar e garantir a prestação regular e eficiente dos serviços de transporte coletivo.
O Procurador-Geral do Município, Denner Franco Reis, ressaltou o esforço da administração para minimizar os impactos nas comunidades atingidas, especialmente em Cocais:
"Embora a situação exija respostas rápidas, o município vinha atuando para minimizar os impactos nas comunidades atingidas, especialmente na região de Cocais. Este é um momento excepcional, e nossa prioridade é proteger os direitos e a dignidade da população. Trabalhamos incessantemente para superar os desafios das chuvas e assegurar o acesso ao transporte público, um serviço essencial para a mobilidade urbana e rural, além do cotidiano da cidade”
O juiz Mauro Lucas considerou a urgência da situação e a essencialidade do transporte coletivo como fatores determinantes para conceder a liminar. Ele afirmou que o transporte público é indispensável para garantir o mínimo existencial, como acesso ao trabalho, saúde, educação e outros serviços fundamentais.
O magistrado também destacou que, mesmo em situações excepcionais, serviços públicos concedidos, como o transporte coletivo, não podem ser interrompidos unilateralmente. A decisão busca equilibrar as responsabilidades, impondo à concessionária uma multa diária de R$ 40 mil em caso de descumprimento.
“O município considera a decisão judicial essencial para garantir os direitos da coletividade, reafirmando que continuará adotando todas as medidas necessárias para resguardar a população neste momento desafiador. Com a tutela antecipada concedida, espera-se que a empresa responsável pelo transporte coletivo cumpra imediatamente sua obrigação, restabelecendo o serviço de forma eficaz e em sintonia com as ações já realizadas pelo município”, finaliza o procurador.