O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou a inelegibilidade por oito anos da candidata a vereadora em Coronel Fabriciano nas eleições de 2024, Wanderleia de Jesus, de 58 anos, a Wanderleia Enfermeira, do Partido Social Democrático (PSD), por suposta candidatura fictícia ano passado.
A investigação foi motivada por uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela munícipe Deborah Helena Andrade Oliveira, que acusou o partido de utilizar candidaturas “laranjas” para cumprir a cota de 30% de mulheres, conforme exigido pela legislação eleitoral.
A ação judicial alegou que Wanderleia não teve intenção real de concorrer ao cargo.
A autora da ação enfatizou que a candidata obteve apenas um voto, não realizou campanha eleitoral efetiva e não movimentou recursos financeiros significativos.
Além disso, circulou um áudio em que Wanderleia afirmava ter se candidatado apenas para obter licença remunerada e “tirar férias”.
O MPE, após analisar as provas, concluiu que, embora não tenha sido comprovada uma fraude à cota de gênero, a candidatura de Wanderleia de Jesus foi fictícia e caracterizou abuso de poder político.
A investigação afirmou que a candidata, servidora pública, não teve intenção de concorrer de forma legítima, mas, sim, de se beneficiar da licença remunerada prevista em lei.
Provas e depoimentos
Durante o processo, foram apresentados áudios e prints de conversas em que Wanderleia admitia que se candidatava apenas para obter a licença remunerada.
“Eu candidato só pra mim ficar os três meses fora, entendeu? Eu não peço voto não (risos). Desde 2008 que eu só saio para… é feio falar isso, né? Mas eu só saio para poder ficar em casa mesmo”, disse Wanderleia de Jesus em áudio citado no processo.
Duas testemunhas, Pablo Torres e Elisangela Damasceno Torres, confirmaram o teor das conversas e afirmaram que Wanderleia já tinha o hábito de se candidatar sem intenção de concorrer, apenas para usufruir da licença remunerada.
Impacto na chapa do PSD
Apesar da comprovação da candidatura fictícia de Wanderleia, o MPE não encontrou evidências de que os demais candidatos do PSD tenham participado ou se beneficiado da fraude.
O partido cumpriu a cota de gênero, com dez candidatos homens e sete mulheres, mesmo desconsiderando a candidatura de Wanderleia.
As eventuais sanções, então, recairão apenas sobre a candidata investigada, sem afetar a validade das outras candidaturas.
Em 2024, o PSD fabricianense teve dois candidatos eleitos à função de vereador para o mandato atual (2025-2028), casos de Reginaldo Messias (reeleito), com 879 votos, e Bruno Lázaro (eleito), votado por 1.111 eleitores.
Sanções recomendadas
O MPE recomendou a aplicação das sanções previstas no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, o que inclui, por exemplo, inelegibilidade por oito anos, ou seja, Wanderleia de Jesus pode ser declarada inelegível durante esse período (oito anos), com contagem a partir das eleições de 2024.
Próximos passos
A decisão caberá ao Juiz Eleitoral da 97ª Zona Eleitoral de Coronel Fabriciano, que analisará o parecer do MPE e os autos do processo.
Caso a recomendação seja acatada, Wanderleia de Jesus ficará inelegível até 2032.
Ela também poderia ter seu diploma cassado, caso tivesse sido eleita.
A decisão da Justiça Eleitoral deverá ser divulgada nos próximos dias.