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STF mantém condenações de réus da Boate Kiss

Acusados foram condenados pelo júri a penas de 18 a 22 anos de prisão

04/02/2025 às 15h58
Por: Redação VOX
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Foto: Reprodução/Evelson de Freitas/Estadão Conteúdo/AE
Foto: Reprodução/Evelson de Freitas/Estadão Conteúdo/AE

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve as condenações de quatro réus envolvidos no incêndio da Boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013, em Santa Maria (RS). A tragédia deixou 242 mortos e 636 feridos.

O incêndio aconteceu durante um show da banda Gurizada Fandangueira. Dois sócios da boate e dois integrantes do grupo musical foram condenados a penas de 18 a 22 anos de prisão.

Em um julgamento virtual concluído nesta segunda-feira, 3 de fevereiro, a Segunda Turma do STF rejeitou os recursos apresentados pelas defesas e confirmou a decisão do ministro Dias Toffoli, relator do caso, de setembro de 2024. A decisão restabeleceu a condenação imposta pelo Tribunal do Júri aos quatro réus e determinou sua prisão imediata.

Toffoli acatou os recursos extraordinários do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), anulando uma decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que havia sido mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e anulava o julgamento por supostas irregularidades processuais.

O ministro argumentou que as decisões do TJ-RS e do STJ violaram "o preceito constitucional da soberania das decisões do Tribunal do Júri ao reconhecerem nulidades inexistentes e apresentadas fora do momento processual correto".

Na sessão virtual, Toffoli considerou insuficientes os argumentos das defesas e afastou a tese de que o caso era de competência infraconstitucional, afirmando que o STF já tratou de questões ligadas à violação do princípio da soberania do júri. “No mais, a decisão agravada bem resolveu a questão posta nos autos, razão pela qual ela deve subsistir por seus próprios fundamentos”, declarou.

Toffoli foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin, enquanto André Mendonça e Nunes Marques divergiram.

André Mendonça defendeu que o julgamento do Tribunal do Júri fosse novamente anulado, com a soltura dos réus, argumentando que as controvérsias levantadas envolvem questões infraconstitucionais e deveriam ser analisadas pelas instâncias inferiores.

Nunes Marques, por sua vez, votou a favor do restabelecimento do acórdão do TJ-RS, sustentando que a discussão se limita à interpretação de regras processuais.

 

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