
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a Meta, responsável pelas plataformas Instagram, Facebook e Threads, e X apresentem relatórios, a cada seis horas, sobre o alcance e a distribuição de publicações do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do empresário e influenciador Pablo Marçal. A medida foi estabelecida pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, na sexta-feira (23), e vale para a reta final do segundo turno das eleições presidenciais de 2026.
A decisão atende parcialmente a pedidos apresentados pela Coligação Brasil Pronto pra Mais, ligada ao Partido dos Trabalhadores (PT), em uma ação de investigação judicial eleitoral que também envolve o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e seu vice, Alfredo Gaspar. A coligação questiona a atuação dos investigados nas redes sociais e aponta possível disseminação de informações falsas e favorecimento na distribuição de conteúdos políticos.
Segundo informações divulgadas pelo próprio TSE, os relatórios deverão reunir dados sobre visualizações, origem da audiência e mecanismos utilizados para recomendar as publicações. O objetivo é permitir que a Justiça Eleitoral acompanhe a circulação dos conteúdos e verifique o cumprimento das determinações judiciais durante o período de votação.
As empresas deverão informar como as publicações chegam aos usuários, diferenciando, na medida tecnicamente possível, as visualizações provenientes de seguidores e de pessoas que não acompanham os perfis. Também deverão apresentar informações sobre os mecanismos de recomendação e evitar intervenções que ampliem artificialmente o alcance das contas investigadas.
A determinação prevê ainda a manutenção de um canal prioritário de comunicação entre as plataformas e a Justiça Eleitoral durante a véspera e o dia do segundo turno, marcado para domingo (25). Um relatório final deverá ser entregue em até seis horas após o encerramento da votação.
Em caso de descumprimento das obrigações impostas às empresas, poderá ser aplicada multa de R$ 500 mil por plataforma e por infração comprovada, conforme os termos da decisão.
Outra determinação estabelece que a Meta impeça a recomendação automática, para usuários que não seguem Nikolas Ferreira e Pablo Marçal, de publicações dos dois que mencionem candidatos, partidos políticos ou a eleição. A restrição, prevista para vigorar a partir da meia-noite de sábado (24), abrange Instagram, Facebook e Threads.
A medida não impede que os seguidores dos investigados continuem acessando as publicações. Também não determina a retirada automática de todos os conteúdos nem a exclusão integral dos perfis dos mecanismos de recomendação.
A decisão foi proferida no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0603123-40.2026.6.00.0000 e ainda será submetida à apreciação do plenário do TSE.