
A Justiça determinou que a Prefeitura de Ipatinga restabeleça, em até 48 horas, o funcionamento integral da rede pública municipal de saúde. A decisão liminar, concedida nesta quinta-feira (5), atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), após a paralisação de médicos e empresas terceirizadas por falta de pagamento.
Além de normalizar os atendimentos, o Município deverá quitar, no prazo de cinco dias, todas as pendências financeiras com os profissionais e prestadores de serviços. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil.
A paralisação começou em 1º de novembro e comprometeu os serviços de saúde em Ipatinga. Com a decisão, a Prefeitura deverá recompor integralmente as escalas médicas e garantir atendimento ininterrupto nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), na Policlínica Municipal, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e no Hospital Municipal Eliane Martins (HMEM).
Dívida de quase R$ 1,8 milhão motivou paralisação
O impasse financeiro está relacionado ao descumprimento de um acordo firmado pela Prefeitura para quitar os valores atrasados com os profissionais da saúde. Desde julho de 2026, o MPMG acompanhava a situação e cobrava providências da administração municipal por meio de um procedimento administrativo.
Após as cobranças, foi estabelecido um cronograma de parcelamento da dívida. No entanto, a Prefeitura deixou de pagar a segunda parcela, de R$ 1.799.169,30, que venceu em 31 de outubro. A falta do repasse levou os médicos e prestadores de serviços a interromperem as atividades no dia seguinte.
UPA chegou a mais de 200% de ocupação
Na ação judicial, a 9ª Promotoria de Justiça de Ipatinga também apresentou dados sobre o agravamento da situação na rede municipal. A UPA José Isabel do Nascimento chegou a ultrapassar 200% de ocupação em relação à capacidade operacional.
O cenário foi agravado pela redução de até 50% das equipes médicas nos plantões noturnos e pelo fechamento do anexo de atendimento rápido, comprometendo ainda mais a assistência à população.
Ao conceder a liminar, a Justiça destacou que dificuldades financeiras, problemas de caixa ou divergências contratuais e orçamentárias não justificam a interrupção de serviços públicos essenciais.
O entendimento do Judiciário é de que o direito à vida e à saúde da população deve prevalecer. Com isso, a Prefeitura está obrigada a cumprir os prazos estabelecidos tanto para a retomada integral dos atendimentos quanto para a quitação dos valores em atraso.